A ABA Life, com o objetivo de identificar, prevenir, orientar e treinar os colaboradores de seus clientes, possui uma equipe Multidisciplinar de profissionais especializados na área de Segurança do Trabalho, composta por Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho.

Serviços

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais, a ABA life em 2022 estara realizando no vencimento do PPRA das empresas clientes a renovação para o PGR.

A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT

O LTCAT surgiu a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde, conforme previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/99.

O principal objetivo do LTCAT é caracterizar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, o direito à aposentadoria especial.

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano (2022), a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme Portaria MTP nº 1.010/2021.